Câmara de Vagos recorda aos munícipes a lei que obriga à implementação de faixas de gestão de combustível
Encontra-se a decorrer, até 30 de abril, o prazo para a implementação de faixas de gestão de combustível nos terrenos que sejam confinantes a edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou para atividades económicas. A Câmara de Vagos lançou o alerta para o cumprimento do mesmo, recentemente, na sequência do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
A chamada de atenção da Autarquia vaguense é direcionada para os proprietários ou arrendatários de terrenos que estejam nas situações referidas. E, de acordo com a mesma, as faixas de gestão de combustível consistem “numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais, e de largura não inferior a 10 metros, no caso de terrenos agrícolas”.
De acordo com a lei em vigor, as árvores e arbustos têm que estar a mais de cinco metros dos edifícios. E as copas das mesmas têm que distar entre si 10 metros, no caso de pinheiro bravo e de eucalipto, ou de quatro metros, no caso das restantes espécies arbóreas. Além disso, frisa a Câmara de Vagos, é “proibida a acumulação de substâncias combustíveis (lenha, madeira e sobrantes de exploração florestal ou agrícola).
S.F.